A incrível saga da fake news que nasceu no zap, cresceu no grupo e morreu na delegacia

Bom Sucesso presenciou mais um daqueles episódios que dariam facilmente um Emmy de “Melhor roteiro de ficção produzido por quem tem tempo demais e juízo de menos”. O protagonista? Carlos Alberto Andrade Almeida, o Carlão — presidente da Câmara e, pelo visto, agora também o protagonista de uma fanfic de grupo de WhatsApp.

Segundo a “Imprensa Investigativa do Zap”, Carlão havia sido PRESO! Sim, leitor, preso! O crime? Ninguém sabe. A fonte? Nenhuma. A prova? Um print de outro print de alguém que “ouviu dizer que viu”. A credibilidade? Perdeu-se no delivery da fofoca.

Ceninha do grupo de “Bom Sucesso”:

Fulano: “Gente, Carlão foi preso 😱”
Beltrana: “Sério? Que vergonha, hein”
Adm do grupo: “Confirmado: PRESO”
Carlão, lendo tudo: [digitando]… na delegacia.


A reação de Carlão? Um misto de indignação e gargalhada.

Como qualquer cidadão que ainda tem fé na Justiça (e internet ilimitada), Carlão saiu do grupo (literalmente) e entrou na delegacia, onde registrou um BO mais verdadeiro que a nota de R$ 200 com o lobo-guará.

Ao lado de prints e provas, entregou à autoridade policial uma relíquia: uma print onde o próprio administrador do grupo — sim, o ser iluminado que se acha dono da verdade — confirma a prisão do vereador como se tivesse acabado de sair de uma reunião com o Ministro da Justiça.

Spoiler: ninguém foi preso, exceto talvez a dignidade de quem compartilhou essa bomba sem estopim.


E agora, produção?

Agora a novela virou caso de Justiça. O delegado já avisou: “as medidas judiciais e criminais serão aplicadas”. Traduzindo: tem gente que vai trocar os stickers engraçados por notificações judiciais.

E pra você, querido leitor que acha que grupo de WhatsApp é terra de ninguém, deixa eu jogar aqui uns artigos da lei pra ver se ajuda a cair a ficha:


Lições básicas de Direito pra quem se formou em FakeNewsologia pela Universidade do Reencaminhado

🧨 Art. 138 do Código Penal – Calúnia

Imputar falsamente crime a alguém.
👉 Pena: até 2 anos de férias forçadas + multa + vergonha pública.

💩 Art. 139 – Difamação

Falar bosta sobre alguém sem provas.
👉 Pena: até 1 ano e uma passagem só de ida pro tribunal.

🤬 Art. 140 – Injúria

Ofender, xingar, atacar sem talento.
👉 Pena: até 6 meses ou multa (e uns bons unfollow nas redes).

🔐 Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD)

Postar print, número de celular, endereço ou CPF de alguém sem autorização?
👉 Tá errado, tá processável e tá pronto pra levar invertida judicial.

🧠 E para os administradores de grupo…

Acha que é só deixar a bagunça rolar?
👉 TJ já decidiu: administrador que permite difamação pode ser responsabilizado SIM, com todas as letras e com audiência marcada.


Moral da história:

Quem espalha fake news em grupo de WhatsApp achando que é jornalista, pode acabar virando personagem de inquérito policial. E quem é administrador e não faz nada, parabéns: você pode ganhar um processinho novinho em folha no seu nome, sem precisar nem participar do sorteio.

Carlão não foi preso. Mas se a justiça funcionar direitinho, tem gente que vai aprender que o botão “reenviar” não é escudo contra a lei.


E como diria o grande filósofo do zap:

“Bom dia, grupo. Mas pra alguns, vai ser bom dia no balcão do Fórum.”

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