1 ano de Câmara Municipal de Mandaguari – PARTE 01

capa video
Alex Padre

1 ano de Câmara Municipal de Mandaguari

🔗 Vídeo parte 01 da análise:
AQUI


ANTES DE COMEÇAR

Por que esta série foi dividida em 3 partes?

Esta análise ficou longa.
Não por excesso de opinião — mas por excesso de dados.

São números oficiais, referentes a um ano inteiro de mandato, envolvendo cruzamento de gastos públicos, projetos de lei e desempenho legislativo. O material completo ultrapassa facilmente 40 minutos de vídeo e análise técnica. Fingir que isso caberia em um único texto seria tratar o leitor como plateia — não como cidadão.

Por isso, o especial foi organizado em três partes bem definidas:

🔹 Parte 1 — Os 3 primeiros colocados

Aqui aparecem os vereadores que entregaram mais, gastaram melhor e ficaram acima da média geral. Onde a planilha aplaude em silêncio.

🔹 Parte 2 — Os 3 do meio da tabela

Nem heróis, nem vilões. Mandatos regulares, números que não empolgam, mas também não afundam. O clássico “dá pra melhorar”.

🔹 Parte 3 — Os 3 piores colocados

Onde o custo foi alto, a entrega foi baixa e a matemática perdeu a paciência. A parte menos confortável — e justamente por isso, a mais necessária.

Nada foi editado para ficar bonito.
Nada foi cortado para caber em manchete.

Os dados apenas foram organizados e separados, para que cada vereador apareça exatamente onde os números o colocaram.


DE ONDE VÊM OS DADOS

Transparência, não achismo

Antes de qualquer gritaria, um aviso básico:
isso aqui não é opinião — é consulta pública.

Todos os dados utilizados nesta série foram extraídos exclusivamente de fontes oficiais:

Ou seja:
não é vazamento,
não é bastidor,
não é “fonte anônima”.

É exatamente aquilo que o próprio Legislativo publica — geralmente esperando que ninguém pare para olhar com calma.

Nós olhamos.

Foram reunidas informações sobre:

  • quantidade de projetos de lei apresentados

  • volume de requerimentos

  • gastos declarados por cada vereador no primeiro ano de mandato

Nada foi interpretado com lupa ideológica.
Os dados apenas foram organizados, comparados e colocados lado a lado.
E quando isso acontece, o discurso costuma perder força.


COMO AS PORCENTAGENS FORAM CALCULADAS

A parte que costuma incomodar

Para evitar maquiagem política, o critério foi simples — simples até demais para alguns.

Foi criado o Índice de Aproveitamento do Mandato, que cruza dois fatores principais:

  • Produção legislativa (projetos de lei)

  • Uso de recursos públicos (gastos do mandato)

A lógica é direta:

  • mais leis → mais pontuação

  • menos gastos → mais pontuação

  • muito gasto com pouca entrega → queda no índice

Os percentuais não medem carisma, cargo, discurso ou performance em rede social.
Medem entrega versus custo.

Os requerimentos entram como dado complementar, mas não substituem projetos de lei.
Requerer é pedir.
Legislar é decidir.

A média geral da Câmara ficou em 48,89%.
Em tradução honesta: menos da metade do potencial foi aproveitado.

E três avisos importantes:

  • cargo não altera o cálculo

  • justificativa não entra na fórmula

  • Excel não entende argumento político


OS 3 PRIMEIROS COLOCADOS

Onde o número fala mais alto

Após o cruzamento de todos os dados, o ranking apontou três vereadores claramente acima da média.
Sem empate técnico.
Sem interpretação criativa.


OS 3 PRIMEIROS COLOCADOS (ONDE O NÚMERO FALA MAIS ALTO)

Depois de cruzar todos os dados, o ranking mostrou três vereadores bem acima da média.
Sem empate técnico.
Sem interpretação criativa.


FABIO SUKEKAVA JR — 1º LUGAR ISOLADO

Aproveitamento: 72,5%

  • 29 projetos de lei
  • 44 requerimento
  • R$ 3.850 em gastos

Fabio lidera com folga.
É o vereador que mais produziu leis e manteve o gasto sob controle.
Enquanto muitos explicam por que não deu, ele mostra que deu.

Não é narrativa.
É número.


🥈 WANDERLEI LUKACHEWSKI JR — EFICIÊNCIA NO TALÃO

Aproveitamento: 67,12%

  • 12 projetos de lei
  • 44 requerimento
  • R$ 500 em gastos

Aqui o constrangimento é geral.
Com praticamente nenhum gasto, Wanderlei entrega mais que a maioria.

É o tipo de mandato que derruba a desculpa da falta de estrutura em silêncio.


ERON BARBIERO — REGULARIDADE QUE FUNCIONA

Aproveitamento: 63,6%

  • 17 projetos de lei
  • 48 requermentos
  • R$ 2.200 em gastos

Eron fecha o pódio com um mandato constante, produtivo e sem sustos no caixa.
Não lidera em barulho, mas aparece quando o assunto é entrega.

Trabalho contínuo, custo controlado e resultado acima da média, visívelmente o numa subda constante e pautas que ninguem até então viu como necessários.


Aviso 1: capítulos 2 e 3 entregues no dia 24. Sim, Natal chegando e o presente vem em planilha.
Aviso 2: já chegou ao meu conhecimento a divulgação de dados que não batem com o Portal da Transparência. Coincidência? Só se for no multiverso da criatividade contábil.

fica o alerta: marketing fez o seu papel — vender narrativa bonita. Transparência fez o dela também — estragar a propaganda com a verdade.

 “Ops… alguém esqueceu de alinhar o discurso com a realidade.”
 “Quando o marketing corre mais rápido que a verdade, tropeça no Portal da Transparência.”


ESCLARECIMENTO

Esta publicação tem caráter estritamente jornalístico e informativo, baseada exclusivamente em dados públicos, extraídos do site oficial da Câmara Municipal e do Portal da Transparência, conforme determina a Lei de Acesso à Informação (Lei nº 12.527/2011) e os princípios constitucionais da publicidade e da transparência administrativa.

Não há, em nenhum momento, imputação de crime, irregularidade administrativa ou conduta ilícita a qualquer agente público mencionado. A análise limita-se à organização, comparação e interpretação de informações oficialmente divulgadas pelo próprio Poder Legislativo, sem juízo de valor pessoal ou acusação individual.

Eventuais divergências entre dados internos apresentados por agentes públicos e aqueles disponíveis nos canais oficiais de transparência não podem ser atribuídas à imprensa, cabendo exclusivamente ao órgão responsável a correção, atualização ou esclarecimento das informações publicadas.

Registre-se que:

  • dados não disponibilizados em plataformas públicas não possuem presunção de conhecimento geral;

  • relatórios internos, quando não publicizados, não substituem informações oficiais de transparência ativa;

  • o exercício da atividade jornalística é protegido pela liberdade de imprensa e pelo direito constitucional à informação, nos termos do artigo 220 da Constituição Federal.

A redação permanece aberta ao contraditório, ao direito de resposta e à atualização das informações, desde que fundamentadas em dados públicos verificáveis.


OBSERVAÇÃO FINAL

Crítica administrativa baseada em dados oficiais não configura ataque pessoal, mas exercício regular do direito à informação e à fiscalização do poder público.

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